Oportunidade fecha a
Referência da bolsa: GIMM/BI/30-2026
O Gulbenkian Institute for Molecular Medicine (GIMM) abre concurso para a atribuição de uma bolsa de investigação para doutoramento no âmbito do projeto «KILLBILL – Uma estratégia de defesa contra a malária baseada no metabolismo», financiado pela União Europeia, através de uma ERC Advanced Grant, ao abrigo do GA n. º 101267836. Espera-se que o candidato selecionado se inscreva no Programa de Doutoramento CAML da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, sujeito aos requisitos académicos de admissão e inscrição aplicáveis.
O GIMM, Gulbenkian Institute for Molecular Medicine, é uma fundação portuguesa privada de investigação pioneira, com uma visão ambiciosa de exploração científica fundamental e do seu profundo impacto na saúde e no bem-estar a nível mundial. Fundado em 2023, o GIMM resulta da fusão de dois institutos de investigação de referência: o Instituto de Medicina Molecular João Lobo Antunes (iMM) e o Instituto Gulbenkian de Ciência (IGC). Dedica-se a desvendar os mistérios fundamentais da vida e pretende estar na vanguarda da investigação transdisciplinar.
O Soares Lab (Laboratório de Inflamação) do GIMM lidera a ERC Advanced Grant KILLBILL, que investiga de que forma a bilirrubina, um subproduto da degradação dos glóbulos vermelhos, protege o hospedeiro contra a malária através da sua ação nos macrófagos. Os parasitas Plasmodium infetam os glóbulos vermelhos e alimentam-se de hemoglobina, libertando para a circulação heme altamente tóxico. O nosso estudo recente, publicado na revista Science (Figueiredo et al.), demonstrou que a bilirrubina, durante muito tempo considerada um produto residual do metabolismo responsável pela icterícia observada nos casos graves de malária, constitui, na realidade, uma resposta adaptativa do hospedeiro que confere proteção contra a doença. Os ratinhos incapazes de produzir bilirrubina sucumbem à infeção, enquanto a administração de bilirrubina restabelece a resistência. Em termos mecanísticos, a bilirrubina bloqueia a proliferação e a virulência do parasita no interior dos glóbulos vermelhos e, num aspeto central do projeto KILLBILL, permite que os macrófagos eliminem o parasita, embora o mecanismo subjacente permaneça desconhecido. Esta descoberta revela um papel inesperado da biologia dos macrófagos na defesa do hospedeiro e abre novas possibilidades terapêuticas contra a malária, uma doença que ainda causa mais de 500 000 mortes por ano em todo o mundo. O projeto de doutoramento partirá destas descobertas para, no âmbito do programa KILLBILL, analisar a base mecanística da proteção contra a infeção por Plasmodium mediada pela bilirrubina, com especial enfoque na forma como a bilirrubina permite que os macrófagos eliminem o parasita.
Área(s) científica(s): Ciências Biomédicas, com enfoque em Doenças Infeciosas, Imunologia, Parasitologia, Biologia Molecular e Celular e Metabolismo.
Destinatários da bolsa/requisitos de admissão: Podem candidatar-se cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas que reúnam as condições necessárias para se inscreverem num curso de doutoramento numa área relacionada com o plano de trabalhos.
Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
Plano de trabalhos e Objetivos:
Projeto de doutoramento: Proteção dos macrófagos contra a morte celular mediada pela bilirrubina: mecanismos e potencial terapêutico
A tese caracterizará, a nível mecanístico, a forma como a bilirrubina protege os macrófagos da morte celular desencadeada durante a malária e a hemólise estéril. Utilizando os macrófagos como um modelo experimental, o estudante começará por estabelecer um sistema de rastreio da morte celular baseado em macrófagos e elaborará um mapa molecular integrado das alterações através das quais a bilirrubina protege os macrófagos. Com base nesse mapa, o estudante aplicará métodos de identificação de alvos para determinar a que proteínas se liga a bilirrubina, dando prioridade e confirmando o candidato ou candidatos mais promissores. Estes candidatos serão posteriormente validados, em termos funcionais, em macrófagos, através da combinação de edição genética, técnicas de imagiologia e experiências de resgate, de modo a determinar a sua especificidade e importância. Por último, o estudante testará in vivo a via validada, utilizando modelos de doença estabelecidos, para explorar o seu potencial terapêutico, culminando na elaboração do manuscrito e da tese de doutoramento. O programa foi concebido para dar origem a, pelo menos, uma publicação como primeiro autor e a uma tese coerente, bem como para cumprir as etapas institucionais habituais: avaliação anual pela comissão de acompanhamento da tese, avaliação intermédia da tese e defesa final.
Legislação e regulamentação aplicáveis: Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.º 123/2019, de 28 de agosto, e n.º 65/2024, de 1 de outubro) e Regulamento de Bolsas do GIMM em vigor.
Data prevista de início, duração e condições de renovação: Prevê-se que o contrato de bolsa tenha início em janeiro ou no início de fevereiro de 2027, por um período inicial de 12 (doze) meses, em regime de exclusividade. Poderá ser renovado por períodos adicionais, até uma duração total máxima de quatro anos (48 meses), em conformidade com a regulamentação aplicável. A bolsa não pode ser atribuída por um período inferior a três meses consecutivos. A bolsa destina-se a apoiar atividades de investigação conducentes à obtenção do grau de doutor pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. O candidato selecionado será integrado no programa institucional de doutoramento do GIMM e convidado a inscrever-se no Programa de Doutoramento CAML da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. As atividades de investigação serão desenvolvidas principalmente no GIMM e integradas no plano de trabalhos e na estratégia científica do Laboratório de Inflamação, no âmbito do Programa de Doutoramento CAML, sem prejuízo da investigação realizada em colaboração com outras instituições.
Local de trabalho e orientação científica: As atividades de investigação serão desenvolvidas principalmente no Laboratório de Inflamação do GIMM, sob a orientação científica de Miguel Soares, sem prejuízo das atividades de investigação realizadas em colaboração com outras instituições.
Política de não discriminação e igualdade de acesso: O GIMM compromete-se a assegurar o cumprimento dos princípios da não discriminação e da igualdade e, nessa medida, determina que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, da ascendência, idade, género, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, escolaridade, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Ambiente e experiência internacionais: A diversidade é um aspeto fundamental da essência do GIMM, onde investigadores e não investigadores de diferentes nacionalidades, origens e áreas de estudo trabalham em conjunto, promovendo a partilha de experiências e interações, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e profissional de cada pessoa e para a existência de um ambiente internacional, inclusivo e estimulante.
Centro de Apoio aos Bolseiros de Investigação: O Centro de Apoio aos Bolseiros de Investigação funciona diariamente, das 09:00 às 11:00, nas instalações da Unidade de People & Culture.
Condições financeiras da bolsa: O bolseiro beneficiará de um subsídio mensal no valor de 1359,64€. O montante será pago por transferência bancária no final de cada mês. O bolseiro beneficiará ainda de um seguro de acidentes pessoais para a execução das atividades de investigação propostas, bem como do direito à Segurança Social através do regime de Seguro Social Voluntário, caso assim o pretenda, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, sendo os custos das contribuições suportados pelo projeto de investigação.
Documentos de candidatura:
Até à data-limite definida para o presente concurso, os candidatos devem apresentar:
1. Em formato PDF, exclusivamente em inglês, num único ficheiro consolidado:
A carta deve ser original, redigida numa linguagem clara e simples e especificamente adaptada ao presente concurso. Deve indicar a motivação do candidato para realizar um doutoramento, as experiências que deram origem a esta ambição e a forma como os seus objetivos de carreira se relacionam especificamente com o programa de investigação deste laboratório, e não apenas com a realização de estudos de doutoramento em geral. Deve demonstrar domínio da literatura científica subjacente ao projeto proposto, enquadrando-o no estado atual da área e identificando a lacuna específica de conhecimento que o projeto pretende colmatar. Deve ainda comparar criticamente a abordagem experimental proposta no projeto com, pelo menos, uma linha de investigação alternativa ou complementar plausível, justificando por que motivo essa alternativa constituiria uma forma válida de abordar a mesma questão científica subjacente.
Os documentos comprovativos das qualificações académicas e dos diplomas do titular, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados na fase de candidatura e substituídos por uma declaração de honra do candidato. A respetiva verificação ocorrerá apenas na fase de formalização do contrato de bolsa. Esta declaração deve atestar factos ocorridos antes da candidatura. Em caso de discrepância entre as informações constantes da declaração e a documentação apresentada para efeitos de formalização do contrato de bolsa, apenas serão tidas em consideração as informações constantes desta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e do diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondem às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico do candidato e podem, consequentemente, alterar a sua posição na classificação, o contrato de bolsa não será formalizado.
2. Para além do PDF da candidatura, os candidatos devem assegurar que o GIMM recebe, até à data-limite da candidatura, um mínimo de duas cartas de recomendação, redigidas em inglês, nas quais o candidato seja classificado nas seguintes dimensões, numa escala de 1, correspondente a fraco, a 5, correspondente a excelente, acompanhando cada classificação de um pequeno parágrafo justificativo:
i) Competências técnicas e rigor experimental, tendo em conta a fase de formação do candidato;
ii) Curiosidade científica, pensamento crítico e capacidade de resolução de problemas;
iii) Capacidade para aprender novas técnicas e adaptar-se a áreas de investigação desconhecidas;
iv) Fiabilidade, ética de trabalho e capacidade para trabalhar em equipa;
v) Potencial global para ter sucesso e concluir um programa de doutoramento;
vi) Posicionamento do candidato entre todos os estudantes de licenciatura/mestrado que a pessoa que presta a referência tenha formado ou orientado, por exemplo, entre os 5% melhores, os 10% melhores, os 25% melhores ou na média.
As cartas de referência devem ser enviadas direta e confidencialmente pela pessoa que presta a referência, em inglês, em papel timbrado oficial da instituição ou a partir de um endereço de correio eletrónico institucional verificável, e devem estar datadas e assinadas, com assinatura manuscrita ou assinatura eletrónica válida. Cada carta deve incluir o nome completo da pessoa que presta a referência, a afiliação institucional, o cargo profissional atual e os dados de contacto, nomeadamente o endereço de correio eletrónico institucional e o número de telefone. As cartas serão tratadas como confidenciais e não serão divulgadas ao candidato. Os dados pessoais constantes das cartas de referência serão tratados em conformidade com a política de proteção de dados do GIMM e com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados.
Nota importante: Os candidatos que apresentem incorretamente as suas candidaturas ou que não apresentem, nos prazos aqui definidos, os comprovativos dos requisitos estabelecidos no presente concurso serão excluídos. A prestação de declarações falsas ou a prática de plágio pelos candidatos constitui fundamento para o cancelamento da candidatura, sem prejuízo da aplicação de outras medidas sancionatórias. As cartas de motivação genéricas, baseadas em modelos ou manifestamente geradas por inteligência artificial que não demonstrem um envolvimento original e específico com os objetivos do próprio candidato e com a base científica do projeto proposto serão consideradas não conformes com este requisito e constituirão fundamento para a exclusão do concurso.
Avaliação pelo júri e seleção: As candidaturas serão avaliadas por um júri de seleção constituído por três membros efetivos: Dr. Miguel P. Soares (PhD), Dr. Marc Veldhoen (PhD) e Dr. Isabel Gordo (PhD), e por um membro suplente, Dr. Pavel Hanč (PhD), todos afiliados ao GIMM. Os membros do júri que tenham um conflito de interesses pessoal ou financeiro direto com um candidato devem declará-lo e abster-se de avaliar essa candidatura.
Métodos de seleção: O processo de seleção para esta bolsa de investigação para doutoramento decorrerá em duas fases:
a) Primeira fase: avaliação da candidatura
A primeira fase é eliminatória e cada candidatura será analisada detalhadamente pelos membros do júri de seleção. A avaliação terá em conta o mérito e a motivação do candidato, aferidos com base nos documentos apresentados na candidatura. As candidaturas consideradas admissíveis serão classificadas numa escala de 1 a 20 em cada um dos seguintes critérios de avaliação:
As candidaturas serão ordenadas de acordo com a média ponderada obtida em cada um dos três critérios acima indicados:
Classificação documental = (0,50 × A) + (0,35 × B) + (0,15 × C).
b) Segunda fase: Entrevista
Os candidatos aprovados na primeira fase, com uma classificação igual ou superior a 15 valores, serão convidados para uma entrevista individual conduzida pelos membros do júri de seleção. A entrevista avaliará o mérito académico, científico e profissional do candidato e o respetivo alinhamento com o projeto proposto, bem como a sua motivação, iniciativa e originalidade. Será dada especial atenção à capacidade do candidato para discutir e analisar criticamente trabalhos científicos, aos seus conhecimentos específicos na área de estudo e aos seus conhecimentos científicos mais abrangentes, com especial enfoque nas principais áreas de investigação do GIMM. Será igualmente avaliada a proficiência em inglês, incluindo a fluência e a clareza da comunicação. A entrevista corresponderá a 50% da classificação final.
Classificação final = (0,50 × classificação documental) + (0,50 × classificação da entrevista).
Prazos e processo de candidatura: O concurso estará aberto de 12 de agosto a 20 de setembro de 2026.
As candidaturas e todos os documentos comprovativos, com exceção das cartas de referência, devem ser enviados à Unidade de People & Culture, através do endereço eletrónico positions@gimm.pt, indicando no assunto da mensagem: Nome e apelido do candidato_GIMM/BI/30-2026.
As cartas de referência devem ser enviadas separadamente para o mesmo endereço eletrónico, positions@gimm.pt, indicando no assunto da mensagem: Nome e apelido do candidato_GIMM/BI/30-2026 – Carta de referência.
O incumprimento destes requisitos determina a rejeição imediata da candidatura.
Notificação dos resultados: No prazo de 90 dias após o termo do prazo de apresentação das candidaturas, a lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão comunicadas por correio eletrónico a todos os candidatos admitidos.
Audiência prévia e prazo para a decisão final: Os resultados da avaliação serão comunicados por correio eletrónico a todos os candidatos. Após a notificação, os candidatos dispõem de um prazo de 10 dias úteis para, caso assim o pretendam, se pronunciarem em sede de audiência prévia dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. A decisão final será emitida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia. As propostas devem ser aceites no prazo de 15 dias úteis.
O presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento da vaga indicada e pode ser encerrado até à homologação da lista final de ordenação dos candidatos, caducando com o preenchimento da vaga anunciada.
Contratação da bolsa: A bolsa é atribuída mediante a assinatura de um contrato entre o GIMM e o bolseiro selecionado e após o envio, por parte deste, dos seguintes documentos obrigatórios: cópia do documento de identificação; no caso de cidadãos não europeus, é obrigatório apresentar visto de trabalho ou título de residência válido; documento comprovativo do grau académico exigido; e comprovativo de admissão e/ou inscrição ativa no programa de doutoramento aplicável.
A renovação da bolsa dependerá da aprovação do progresso do estudante, demonstrado através dos seguintes elementos: