Bolseiro(a) de Investigação – GIMM Bolseiro(a) de Investigação – GIMM

Job Opportunity - Bolseiro(a) de Investigação

Oportunidade de emprego

Oportunidade fecha a

27/01/2025

ANÚNCIO PARA ATRIBUIÇÃO DE UMA BOLSA DE INVESTIGAÇÃO (BI)

Referência da Bolsa GIMM/BI/5-2025

A Fundação GIMM – Gulbenkian Institute for Molecular Medicine (GIMM) abre concurso para atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação, no âmbito do projeto “Targeted chronotherapy in T-cell acute lymphoblastic leukemia”, com o apoio financeiro da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP.P. / MCTES, através de fundos nacionais (PIDDAC).

Área(s) Científica(s): Oncobiologia, Sinalização em Cancro.

Destinatários(as) da Bolsa / Requisitos de admissão:Podem candidatar-se ao presente concurso cidadãos(ãs) nacionais, cidadãos(ãs) de outros Estados membros da União Europeia, Cidadãos(ãs)  de Estados Terceiros, Apátridas e cidadãos(ãs)  beneficiários do estatuto de refugiado político que satisfaçam as condições necessárias para se inscreverem em curso não conferente de grau académico (em área(s) relacionada(s) com o plano de trabalhos da bolsa). Consideram-se cursos não conferentes de grau académico os previstos na alínea e) do n.º 3 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, desde que desenvolvidos em associação ou cooperação entre a instituição de ensino superior e pelo menos uma unidade de I&D, de acordo com o previsto na alínea e) do Artigo 3º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT.

Os(As) candidatos(as) devem possuir os seguintes requisitos:

– Titular do grau de mestre em área de investigação biomédica, com especial foco em oncobiologia;

– Expertise em vias de transdução de sinalização (extremamente valorizado);

– Experiência anterior em cultura celular de amostras primárias e linhas celulares aderentes e suspensão (obrigatório);

– Experiência anterior em técnicas de biologia molecular (extração de ADN e ARN, qPCR, RT-PCR, Western blot) (obrigatório);

– Experiência em produção e manuseamento de sobrenadantes virais (extremamente valorizado);

– Experiência anterior em Citometria de Fluxo (obrigatório);

– Experiência anterior em gestão de colónias de modelos animais (extremamente valorizado);

– Experiência anterior em ensaios funcionais in vivo (obrigatório);

– Elevado sentido de responsabilidade, organização e método;

– Personalidade pró-ativa;

– Capacidade de trabalhar de forma independente, mas também em equipa;

– Excelente conhecimento de inglês, falado e escrito.

Plano de Trabalhos e Objetivos a atingir

Anteriormente, demonstrámos que a ativação constitutiva da via de sinalização PI3K-Akt ocorre na maioria dos doentes com Leucemia Linfoblástica Aguda de células T (LLA-T) e resulta frequentemente da inativação pós-trasducional de PTEN, o principal regulador negativo da via. Esta inativação é mediada por CK2, uma cinase altamente pleiotrópica, que também regula o relógio molecular circadiano através da fosforilação de BMAL1 e PER2. A existência desta interação conduziu à hipótese de que a hiperativação da via PI3K-Akt pode flutuar de forma circadiana em células LLA-T.

Dados preliminares apoiam esta hipótese: a sinalização PI3K-Akt oscila de forma circadiana em diferentes linhas celulares LLA-T (MOLT4, HPB-ALL, etc.). É de notar as diferenças significativas  na sensibilidade da linha

celular MOLT4 a um inibidor específico de PI3K (BKM-120/buparlisib) quando administrado em diferentes esquemas de administração em alturas especificas do dia (cronoterapia).

Tendo em conta o interesse do laboratório em dissecar o impacto das vias de sinalização no desenvolvimento de leucemia, propomos testar a hipótese que a administração de inibidores específicos das vias de sinalização de LLA-T de forma cronoterapêutica poderá melhorar a sua eficácia e diminuir o risco de efeitos secundários. O/A candidato(a) selecionado(a) terá de ser extremamente organizado(a), motivado(a) e pró-ativo(a) e participará nas seguintes tarefas:

– Técnicas de biologia molecular (extração de ADN e ARN, PCRs, RT-PCR, clonagem, Western Blot);

– Análises de Citometria de Fluxo;

– Produção e manuseamento de sobrenadantes virais;

– Cultura de linhas celulares de LLA-T e amostras primárias;

– Trabalho in vivo com modelos animais;

– Genotipagem de ratinhos (extração de ADN e PCR) e gestão de colónias;

– Preparação de soluções de uso comum do laboratório.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.º 123/2019, 28 de agosto e nº 65/2024, 1 de outubro), e Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia em vigor Regulamento Bolsas FCT 2019.pdf (aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro).

Data prevista de início, duração e condições de renovação: O contrato de bolsa está previsto iniciar em fevereiro de 2025, com duração de 11 meses em regime de exclusividade, eventualmente renovável até ao máximo previsto nos regulamentos aplicáveis, não excedendo o período de elegibilidade do projeto.

Local de Trabalho e Orientação Científica: O trabalho será desenvolvido no Laboratório de Sinalização em Cancro, sob a orientação do Prof. Doutor João Barata.

Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O GIMM promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade  de acesso e compromete-se a assegurar o cumprimento dos princípios de não discriminação e igualdade pelo que, nessa medida, enuncia que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Ambiente e experiência internacional: A diversidade é um aspeto fundamental da essência do GIMM, onde trabalham investigadores e pessoal não investigador, de diferentes nacionalidades, backgrounds e áreas de estudo, que promovem a troca de experiências e interações, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e profissional de cada pessoa e para a existência de um ambiente internacional, inclusivo e estimulante.

Núcleo do Bolseiro: O núcleo de acompanhamento a bolseiros funciona todos os dias, entre as 09h00 e as 11h00, no Departamento do People & Culture Unit do GIMM.

Componentes da Bolsa: Ao(À) bolseiro(a) será atribuído um subsídio de manutenção mensal no valor de1259,64 de acordo com o estipulado na tabela da FCT (Tabela de Valores FCT_atualizacao 2024.pdf). Este valor será pago por transferência bancária, no final de cada mês. O(A) bolseiro(a) beneficiará de um seguro de acidentes pessoais para execução das atividades de investigação propostas, bem como o direito à segurança social mediante adesão ao primeiro escalão do regime do seguro social voluntário, se o entender, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, cujos encargos resultantes das contribuições serão suportados pelo projeto de investigação.

Documentos necessários à candidatura: – Carta de Motivação; – CV pormenorizado; – Certificado de conclusão de mestrado; – Declaração sob compromisso de honra com indicação de eventual(s) tipologia(s) de bolsa(s) realizadas e respetiva duração. A falta de envio dos documentos e/ou informação determina a rejeição liminar da candidatura. Caso ainda não disponham da certidão de conclusão do grau requerido, será aceite declaração sob compromisso de honra dos candidatos em como concluíram as habilitações necessárias para efeitos do concurso, até ao final do prazo de candidatura.

Júri de Avaliação e Seleção: as candidaturas serão apreciadas por um júri constituído pelos Doutores João Taborda Barata (FMUL/GIMM), Marta Fernandes (GIMM) e Rita Fragoso (GIMM).

Método de Seleção: Avaliação curricular (50%) e Carta de Motivação (50%). O Currículo será analisado qualitativamente, no que corresponde ao seu conteúdo e relevância para as tarefas a serem realizadas, nomeadamente: experiência na investigação e conhecimento relevante na área do trabalho proposto como descrito no perfil do(a) candidato(a) (50%). A carta de motivação será avaliada no que toca a demonstração de motivação e interesse para as atividades a serem realizadas (35%), bem como domínio escrito da língua inglesa (15%).

Prazos e apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto por um período mínimo obrigatório de 10 dias úteis, com início a 14 de janeiro de 2025 e término em 27 de janeiro de 2025. As candidaturas deverão ser submetidas para o People & Culture Unit do GIMM, através do e-mail positions@gimm.pt. O não cumprimento destes requisitos determina a rejeição liminar da candidatura.

Notificação dos Resultados: A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão comunicadas num prazo de 90 dias após término do período de submissão das candidaturas, via email a todos os candidatos admitidos.

Prazos e procedimentos de audiência prévia e decisão final: Após notificação dos resultados da avaliação, os candidatos dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados. A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados.

Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante assinatura de um contrato entre o GIMM e o(a) bolseiro(a) selecionado(a), e após envio obrigatório dos seguintes documentos: cópia do documento de identificação válido (no caso de cidadãos não-europeus é obrigatório envio de cópia do visto de trabalho, título de residência válido), documento comprovativo da titularidade do grau académico e documento comprovativo de matricula e inscrição no curso não conferente de grau.

Para cada período de bolsa, deverá ser elaborado pelo(a) bolseiro(a) um relatório de atividades, e pelo(a) orientador(a) o respetivo parecer.

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