Oportunidade fecha a
Referência da Bolsa GIMM-BIPD-11-2026
O GIMM – Gulbenkian Institute for Molecular Medicine é uma fundação privada portuguesa de investigação pioneira, com uma visão ambiciosa para a exploração científica fundamental e o seu profundo impacto na saúde e no bem-estar globais. Fundado em 2023, o GIMM resulta da fusão de dois institutos de investigação de referência: o Instituto de Medicina Molecular João Lobo Antunes (iMM) e o Instituto Gulbenkian de Ciência (IGC), e dedica-se a desvendar os mistérios fundamentais da vida, procurando estar na vanguarda da investigação transdisciplinar.
O que o GIMM procura: Neste momento, o GIMM procura um Bolseiro de Investigação Pós-Doutoral para integrar o Laboratório de Neuroimunologia Periférica, coordenado pelo Dr. Pavel Hanc, financiado pelo GIMM Core Funding.
Plano de Trabalhos e Objetivos:
O bolseiro de pós-doutoramento trabalhará no Laboratório de Neuroimunologia Periférica para estudar os mecanismos moleculares pelos quais os nociceptores afetam as respostas imunitárias. Utilizará uma combinação de técnicas in vitro e in vivo, integrando imunologia, neurociências, genómica e biologia do cancro/celular para desenvolver métodos de rastreio que identifiquem os mecanismos de comunicação neuroimune, realizar experiências para definir a sua relevância funcional em sistemas biológicos e avaliar a sua potencial utilidade como alvos clínicos.
Destinatários / Requisitos de admissão (indicar requisitos obrigatórios e preferenciais): Qualquer candidato nacional, estrangeiro e apátrida.
Os candidatos devem preencher os seguintes requisitos:
Obrigatórios:
Preferenciais:
Legislação e Regulamentação Aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.º 123/2019, de 28 de agosto, e n.º 65/2024, de 1 de outubro) e Regulamento de Bolsas do GIMM atualmente em vigor.
Data prevista de início, duração e condições de renovação: O contrato de bolsa está previsto iniciar-se em julho de 2026, pelo período de 12 meses, em regime de exclusividade, eventualmente renovável até ao máximo estipulado na regulamentação aplicável, não excedendo o período de elegibilidade do projeto.
Documentos de candidatura:
Processo de candidatura: O concurso estará aberto de 2026-05-15 até 2026-05-28. As candidaturas devem ser submetidas por email para positions@gimm.pt.
O incumprimento destes requisitos resultará na rejeição da candidatura.
Política de não discriminação e igualdade de acesso: O GIMM promove uma política de não discriminação e igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de quaisquer direitos, ou isento de quaisquer deveres, com base na sua ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar e económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Ambiente e experiência internacionais: A diversidade é um aspeto fundamental da essência do GIMM, onde investigadores e não investigadores de diferentes nacionalidades, contextos e áreas de estudo trabalham em conjunto, promovendo a troca de experiências e interações, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e profissional de cada pessoa e para a existência de um ambiente internacional, inclusivo e estimulante.
Centro de Apoio a Bolseiros de Investigação: O Centro de Apoio a Bolseiros de Investigação funciona todos os dias das 09:00 às 11:00 no Gabinete da Unidade de People & Culture.
Condições financeiras da bolsa: O bolseiro beneficiará de uma bolsa mensal no valor de 1901,00€. O montante será pago por transferência bancária no final de cada mês. O bolseiro beneficiará também de um seguro de acidentes pessoais para executar as atividades de investigação propostas, bem como do direito à Segurança Social através do regime de Seguro Social Voluntário, se o desejar, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, sendo os custos das contribuições suportados pelo projeto de investigação.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em situação de igualdade de classificação, prevalecendo esta preferência sobre quaisquer preferências legais. Os candidatos devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e meios de comunicação / expressão a utilizar durante o período de seleção no formulário de candidatura, nos termos da regulamentação acima referida.
Critérios de Avaliação: As candidaturas serão avaliadas por Pavel Hanč (Presidente do Júri), Marie-Louise Bergman, Elisa Jentho (todos doutorados), de acordo com o seguinte método:
Primeira fase:
Avaliação curricular e científica (70%):
Segunda fase
Entrevista (30%) – para candidatos que obtenham uma pontuação mínima de 50 na primeira fase
A decisão final do júri será validada pelo Responsável Máximo da Instituição.
Resultados: A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão comunicadas a todos os candidatos admitidos por email.
Audiência Prévia e Prazo para Decisão Final: Após a notificação, todos os candidatos dispõem de 10 dias úteis para se pronunciar. As decisões finais do júri são proferidas no prazo de 90 dias, a contar do termo do prazo de candidatura.
O presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento da vaga indicada, podendo terminar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caduca com a respetiva ocupação da posição em oferta.