AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO PARA DOUTORAMENTO – GIMM AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO PARA DOUTORAMENTO – GIMM

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Oportunidade fecha a

03/05/2026

MAIS INFORMAÇÃO SOBRE PROJECTOS DISPONÍVEIS E PROCESSO DE CANDITURA PODE SER CONSULTADO AQUI:
https://gimm.pt/education-and-training/phd-program/

A Fundação GIMM – Gulbenkian Institute for Molecular Medicine (GIMM) abre concurso para 6 (seis) Bolsas de Investigação, adiante designadas por Bolsas de Investigação para Doutoramento, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI).   

Os candidatos são convidados a candidatar-se ao Programa de Doutoramento do GIMM, selecionando o(s) tópico(s) de investigação para o qual se candidatam. O processo de seleção decorrerá em três fases: 1) Pré-seleção pelo painel de seleção: Na primeira fase, eliminatória, o painel irá pré-selecionar os melhores candidatos com base em evidências documentais. 2) A segunda fase eliminatória, que consiste numa entrevista, envolve a pré-seleção pelo painel dos candidatos que demonstrem alinhamento com os requisitos do Programa de Doutoramento do GIMM. 3) Entrevista final e classificação: Na terceira fase, os candidatos pré-selecionados serão entrevistados para avaliar a sua adequação a cada um dos projetos que selecionaram na candidatura. Será feita uma classificação por projeto. Os candidatos, começando pelos mais bem classificados por projeto, receberão uma oferta de bolsa. Estas bolsas são oferecidas no âmbito do Programa de Doutoramento em Biologia e Biomedicina, uma nova iniciativa do GIMM. Os candidatos selecionados serão registados na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e farão parte do Programa de Doutoramento CAML.

As bolsas serão financiadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) ao abrigo do Protocolo de Colaboração para Financiamento do Plano Plurianual de Bolsas de Investigação para Estudantes de Doutoramento.

1. CANDIDATURA

Este concurso está aberto entre 27/03/2026 e as 23h59m (hora de Lisboa) de 03/05/2026.   

As candidaturas e todos os documentos de suporte, com exceção das cartas de referência, têm de ser enviados através do formulário de submissão disponível em https://gimm.pt/education-and-training/phd-program/. As cartas de referência requeridas têm de ser enviadas por email para phdprogramme.applications@gimm.pt. Mais detalhes são fornecidos abaixo e podem também ser consultados na plataforma de candidatura. Cada candidato poderá submeter apenas uma candidatura (podendo, no entanto, selecionar múltiplos projetos a concurso), sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas. A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio por parte dos candidatos é motivo para cancelamento da candidatura sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória. 

2. TIPO E DURAÇÃO DAS BOLSAS

Estas Bolsas de Investigação para Doutoramento destinam-se a financiar a realização, pelo bolseiro, de atividades de investigação conducentes à obtenção do grau de doutor na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. As atividades de investigação conducentes à obtenção do grau de doutor decorrerão maioritariamente no GIMM, instituição de acolhimento dos bolseiros, sem prejuízo do trabalho realizado em colaboração entre mais do que uma instituição. As atividades de investigação conducentes à obtenção de um grau de doutor devem integrar-se no plano de trabalhos e estratégia do GIMM e ser realizadas no âmbito do seguinte programa de doutoramento: Programa Doutoral do Centro Académico de Medicina de Lisboa (CAML) – PhD CAML, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. O plano de trabalhos poderá decorrer integralmente ou de forma parcial numa instituição nacional (bolsa no país ou bolsa mista, respetivamente). A duração da bolsa é, em regra, anual, renovável até ao máximo de quatro anos (48 meses), não podendo ser concedida bolsa por um período inferior a 3 meses consecutivos. No caso de bolsa mista, o período do plano de trabalhos que decorra numa instituição estrangeira não pode ser superior a 24 meses.

3. DESTINATÁRIOS

As Bolsas de Investigação para Doutoramento destinam-se a candidatos inscritos ou a candidatos que satisfaçam as condições necessárias para se inscreverem no referido Programa de Doutoramento e que pretendam desenvolver atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor no GIMM, ou em instituições de acolhimento a ele associadas.

4. ADMISSIBILIDADE

4.1. Requisitos de Admissibilidade do Candidato

Podem candidatar-se ao presente concurso:

  • Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;
  • Cidadãos de Estados terceiros;
  • Apátridas;
  • Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.

Para se candidatar a uma Bolsa de Investigação para Doutoramento, é necessário:

  • Ser titular de licenciatura ou mestrado em ciências biológicas e biomédicas (ou áreas afins) ou em ciências exatas (física, matemática, química, engenharia, etc.).
  • Residir de forma permanente e habitual em Portugal à data de início do período do plano de trabalhos no estrangeiro, caso o plano de trabalhos proposto para a bolsa inclua um período em instituições estrangeiras (bolsas mistas), requisito aplicável tanto a cidadãos nacionais como a cidadãos estrangeiros   
  • Não ter beneficiado de uma bolsa de doutoramento ou de doutoramento em empresas diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração.
  • Não ser titular do grau de doutor.

4.2. Requisitos de Admissibilidade da Candidatura

Apenas as candidaturas completas serão consideradas. Até ao prazo limite definido para este concurso, os seguintes elementos devem ser, obrigatoriamente, submetidos em formato PDF (através da plataforma de candidatura) ou enviados por e-mail (cartas de referência, apenas).

  • Cópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte (documento PDF);   
  • Curriculum vitae do candidato (máximo 2 páginas, na língua inglesa);
  • 1 Carta de motivação em resposta às questões indicadas no formulário de candidatura  (limite de 5000 caracteres, na língua inglesa);
  • 1 Carta de motivação por cada projeto a que se candidata (limite de 5000 caracteres cada, na língua inglesa); 
  • Mínimo de 2 Cartas de referência em inglês (em papel timbrado, assinadas e com informações de contacto e estatuto profissional) a serem remetidas diretamente pelas referências ou pelo próprio candidato com as referências em conhecimento;
  • Certificados de grau académico especificando a classificação final e, sempre que possível, indicando a classificação de cada disciplina.   
  • Só serão admitidos candidatos que tenham concluído o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou mestre até ao final do prazo de candidatura. Caso, até ao final do prazo de candidatura, ainda não disponham da certidão do grau, será aceite declaração de honra dos candidatos (em língua inglesa) em como concluíram as habilitações necessárias para efeitos do concurso.  
  • Registo de reconhecimento dos graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato (em língua inglesa) em como apresentará o reconhecimento do grau estrangeiro equivalente ao de licenciado ou mestre até à data de início do contrato de bolsa.

Relativamente aos requisitos de admissibilidade acima mencionados faz-se notar o seguinte: No caso de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e por forma a garantir a aplicação do princípio da igualdade de tratamento a candidatos que detêm graus académicos estrangeiros e nacionais, é obrigatório o reconhecimento desses graus e a conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa. O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros bem como a conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas para o caso do reconhecimento automático). Relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt.

A concessão da bolsa está condicionada à apresentação, em fase de contratualização, dos comprovativos da titularidade das habilitações académicas.

5. Plano de Trabalho e Orientação Científica das Bolsas de INVESTIGAçÃO pARA Doutoramento

O plano de trabalho será desenvolvido no GIMM. O plano de trabalho terá como base o tema selecionado durante o processo de candidatura e seleção. O programa incluirá alguns cursos avançados de presença obrigatória e outros de presença opcional (bioestatística, comunicação, redação de candidaturas a financiamento, etc.).   

6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Os candidatos deverão submeter a sua candidatura através do portal dedicado a, no mínimo, 1 tema entre todos os temas propostos pelos Líderes de Grupo do GIMM (a lista completa encontra-se disponível no Anexo I). Os estudantes serão selecionados em três fases:

A primeira fase é eliminatória, e cada candidatura será revista em detalhe por 3 membros do painel de seleção. A avaliação considera o mérito e a motivação do candidato, avaliados com base nos documentos submetidos na candidatura. Posteriormente, o painel reunir-se-á para deliberar. As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas numa escala de 1 a 20 em cada um dos seguintes critérios de avaliação:

  • Critério A – CV que reflete o percurso académico, científico e profissional, com um peso de 50%.
    • Subcritério A1: Classificação Final (25%) A pontuação deste subcritério é calculada com base nas classificações finais que constam dos certificados de graus académicos, apresentados pelo/a candidato/a no formulário de candidatura, de acordo com a Tabela 1. A classificação a considerar no cálculo do subcritério A1 é a que consta nos respetivos certificados de grau submetidos em sede de candidatura ou, quando for o caso, nas respetivas certidões de reconhecimento de grau e conversão de classificação para a escala portuguesa. Nos casos de certificados de habilitações cuja classificação final seja apresentada com casas decimais, a mesma será arredondada à unidade seguindo a seguinte regra: quando a casa decimal for igual ou superior a 5, arredondar-se-á por excesso; quando a casa decimal for inferior a 5, o valor será mantido. No caso do cálculo da média aritmética simples entre a nota de licenciatura e a nota de mestrado serão consideradas as notas que constam nos certificados (mesmo que estas apresentem casas decimais), sendo o arredondamento efetuado após obtido o resultado de tal média. Se o certificado de habilitações apresentar, simultaneamente, a classificação arredondada e com casas decimais, será usada a classificação arredondada.

Tabela 1 – Tabela para a definição da pontuação do subcritério A1

Prova conclusão de Licenciatura + Prova de conclusão de Mestrado* (pré ou pós-Bolonha) ou prova de conclusão de Mestrado integradoApenas prova de conclusão de Licenciatura ou prova de conclusão de mestrado (Pré ou pós-Bolonha)
Classificação maior ou igual a 17: Pontuação 20 valoresClassificação maior ou igual a 17: Pontuação 15 valores
Classificação entre 14 e 16: Pontuação 15 valoresClassificação entre 14 e 16: Pontuação 10 valores
Classificação igual ou menor que 13: Pontuação: 7 valoresClassificação igual ou menor que 13: Pontuação 5 valores

*média aritmética da classificação dos dois graus

Nota: Candidatos com diplomas estrangeiros que não apresentem prova da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa serão avaliados com a classificação mínima.

  • Subcritério A2: percurso científico e profissional (25%)
  • Critério B – Cartas de motivação, com um peso de 35%. A avaliação da carta de motivação considera a motivação para candidatar-se ao Programa específico; como o Programa pode contribuir para o desenvolvimento da carreira individual e o alinhamento dos objetivos profissionais individuais com os objetivos do GIMM.   
  • Critério C – Cartas de recomendação, com um peso de 15%. A avaliação das cartas de recomendação centra-se na curiosidade intelectual e no compromisso científico do candidato, no currículo académico e na experiência e competência em investigação.   

Os candidatos aprovados na primeira fase (com uma classificação de 14 ou superior) serão convidados para a segunda fase eliminatória, que consiste numa entrevista com um mínimo de três membros do painel de seleção. Posteriormente, o painel reunir-se-á para deliberar sobre o desempenho da entrevista e avaliar cada candidato de acordo com os seguintes critérios:

  • Critério A – Familiaridade com os tópicos e projetos científicos integrados no GIMM. com um peso de 15%;   
  • Critério B – Capacidade de discutir e analisar criticamente o trabalho científico produzido até à data, nomeadamente a capacidade de identificar e analisar aspetos fracos e fortes; ambição e planos futuros, com um peso de 30%;
  • Critério C – Motivação, iniciativa e originalidade, com um peso de 25%;   
  • Critério D – Conhecimentos e interesses científicos gerais , com um peso de 20%;
  • Critério E – Proficiência em inglês – fluência, articulação, etc., com um peso de 10%.   

Os candidatos aprovados na segunda fase (com uma pontuação de 14 ou superior) passarão à terceira fase. Esta fase consiste numa entrevista individual para cada projeto que o candidato selecionou durante o processo de candidatura. Cada entrevista será conduzida por três membros do painel de seleção, incluindo o líder de grupo do tema específico a que o candidato se candidatou. A composição dos membros do painel atribuída a cada projeto permanecerá a mesma, exceto em casos de circunstâncias imprevistas que exijam uma substituição. Os membros do painel avaliam os candidatos com base nos seguintes critérios:

  • Critério A (30%): Mérito académico, científico e profissional, e a sua adequação ao tema escolhido pelo candidato.   
  • Critério B (30%): Motivação para candidatar-se ao tema específico.   
  • Critério C (40%): Conhecimentos específicos na área de estudo do candidato.   

Será feita uma ordenação dos candidatos, do maior para o menor classificado,  por cada um dos 6 projetos de investigação associados às 6 bolsas disponíveis. As candidaturas serão ordenadas de acordo com a média ponderada obtida em cada um dos 3 critérios acima, traduzida na fórmula: Classificação documental = (0,30 × A) + (0,30 × B) + (0,40 × C). O candidato com maior classificação, com um mínimo de 15, para cada projeto receberá a oferta de bolsa. Se a rejeitar, esta será oferecida ao candidato seguinte, e assim sucessivamente, até que a bolsa seja aceite, ou não haja mais candidatos elegíveis. Candidatos com nota inferior a 15 valores não receberão oferta de bolsa. Em caso de empate na classificação dos candidatos, o desempate é feito utilizando a seguinte ordem de critérios: Critério C, depois Critério A e, finalmente, Critério B. Os candidatos selecionados para uma bolsa num Projeto e que a aceitem ficam impedidos de aceitar uma bolsa noutro Projeto a que se tenham candidatado dentro do mesmo programa de doutoramento e para o qual também tenham sido selecionados.

Aviso importante para candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras:
  • Os candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras podem candidatar-se e serão avaliados com os mesmos critérios que os candidatos com diplomas emitidos por instituições portuguesas, desde que apresentem, em candidatura, prova do reconhecimento dos graus académicos e da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa nos termos da legislação aplicável. Os candidatos com diplomas estrangeiros que não apresentem prova da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa serão avaliados com a classificação mínima no subcritério A1 da 1ª fase da seleção.
  • Em qualquer caso, os contratos de bolsa com candidatos com diplomas emitidos por instituições estrangeiras só serão celebrados mediante a apresentação da prova de reconhecimento dos graus académicos, conforme acima indicado.

7. PAINEL DE SELEÇÃO

Membros de Júri envolvidos em todas as fases do processo de seleção:

Luísa Figueiredo, PhD (GIMM), membro efetivoLuísa Lopes, PhD (GIMM), membro efetivoAna Santos Almeida , PhD (GIMM), membro efetivoZita Carvalho, PhD (GIMM), membro efetivo
Joel Peez-Perri, PhD (GIMM), membro efetivoMarc Veldhoen, PhD (GIMM), membro efetivoLuis Valente, PhD (GIMM), membro efetivo coordenadorMarco Cavaco, PhD (GIMM), membro efetivo
Miguel Monteiro dos Santos, PhD (GIMM), membro efetivoRita Cascão, PhD (GIMM), membro efetivoCatarina Brás Pereira, PhD (GIMM), membro efetivoIsabel Gordo, PhD (GIMM), membro suplente
Miguel Prudêncio, PhD (GIMM), membro efetivoRodney Eyles, PhD (GIMM), membro suplenteAndré Bombeiro, PhD (GIMM), membro suplenteCristina Ferreira, PhD (GIMM), membro suplente

Membros de Júri envolvidos na 3ª fase do processo de seleção:   

Pavel Hanč, PhD (GIMM), membro efetivoLisa Bergman, PhD (GIMM), membro efetivoElisa Jentho, PhD (GIMM), membro efetivoRui Oliveira, PhD, (GIMM), membro efetivo
Daniel Fisch, PhD (GIMM), membro efetivoLuísa Figueiredo, PhD (GIMM), membro efetivoMoritz Treeck, PhD (GIMM), membro suplenteFilomenda Almeida Carvalho, PhD (GIMM), membro suplente
Bishara Marzook, PhD (GIMM), membro efetivoStephanie Nofal, PhD (GIMM), membro suplenteNuno Santos, PhD (GIMM), membro efetivoSilvia Di Francescantonio, PhD (GIMM), membro efetivo
Miguel Castanho, PhD, PhD (GIMM), membro efetivoSónia Gonçalves Abreu, PhD, PhD (GIMM), membro efetivoEdgar Gomes, PhD (GIMM), membro efetivoAna Raquel Ramos, PhD (GIMM), membro efetivo
Magda Teles, PhD (GIMM), membro efetivoKyriakos Kareklas, PhD (GIMM), membro efetivoIlana Gabanyi, PhD (GIMM), membro suplente

O painel de seleção analisará as candidaturas tendo em conta os critérios de avaliação divulgados em 6., ponderando os elementos de apreciação. Todos os membros do painel, incluindo o coordenador, estabelecem o compromisso de respeitar um conjunto de responsabilidades essenciais ao processo de avaliação, tais como os deveres da imparcialidade, da declaração de quaisquer potenciais situações de conflito de interesses e da confidencialidade. Em todos os momentos do processo de avaliação, a confidencialidade é totalmente protegida e assegurada de modo a garantir a independência de todos os pareceres produzidos. Para cada candidatura, o painel elaborará uma ficha de avaliação final onde os argumentos que conduziram às classificações atribuídas a cada critério de avaliação são apresentados de forma clara, coerente e consistente. Das reuniões do painel de seleção será produzida ata da responsabilidade de todos os seus membros. A ata e os seus anexos devem incluir a seguinte informação:   

  • Nome e afiliação de todos os membros do painel de seleção;   
  • Identificação de todas as candidaturas excluídas e respetiva justificação;
  • Metodologia adotada pelo painel para casos considerados particulares;   
  • Ficha de avaliação final para cada candidato;
  • Lista provisória de classificação e seriação de todas as candidaturas avaliadas pelo painel, para cada projeto, por ordem decrescente da pontuação final;   
  • Lista de Conflito de interesse declarados por todos os membros do painel;
  • Eventuais delegações de voto e competências por motivo de ausência justificada.

8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE AUDIÊNCIA PRÉVIA, RECLAMAÇÃO E RECURSO

Os resultados da avaliação são comunicados por e-mail a todos os candidatos. Após notificação dos resultados da avaliação, os candidatos dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos podem-se pronunciar sobre qualquer das fases da avaliação. A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados. Da decisão final pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou, em alternativa, interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, ambos contados a partir da respetiva notificação. Os candidatos que optarem por submeter reclamação devem dirigir a sua pronúncia ao membro do Conselho Diretivo da FCT com competência delegada. Os candidatos que optarem por apresentar recurso devem dirigir o mesmo ao Conselho Diretivo da FCT.

9. COMPONENTES DA BOLSA

Aos bolseiros é atribuído um subsídio mensal de manutenção nos termos da tabela constante do Anexo I do RBI. A bolsa pode ainda incluir outras componentes, nos termos que constam do artigo 18º do RBI e pelos valores previstos no seu Anexo II. Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela FCT. Todos os bolseiros que não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, assegurando a FCT os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos no artigo 10º do EBI.

10. TERMOS E CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DA BOLSA DE DOUTORAMENTO

A renovação da bolsa depende sempre de pedido apresentado pelo bolseiro, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos:

  • pareceres emitidos pelo/s orientador/es e pela/s entidade/s de acolhimento sobre o acompanhamento dos trabalhos do bolseiro e a avaliação das suas atividades;
  • documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva;
  • documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor.

11. POLÍTICA DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E IGUALDADE DE ACESSO

A FCT promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

12. REQUISITOS DE CONCESSÃO DE BOLSA

Os contratos de bolsa de investigação são celebrados diretamente com a FCT. Os seguintes documentos terão de ser obrigatoriamente remetidos, aquando da eventual concessão da bolsa, para efeitos da sua contratualização:

  1. Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social. A disponibilização destes documentos pode ser substituída, por opção do candidato, pela apresentação presencial na entidade financiadora, a qual guardará os elementos constantes dos mesmos que sejam pertinentes para a validade e execução do contrato, incluindo os números de identificação civil, fiscal e de segurança social, bem como a validade dos respetivos documentos;
  2. Cópia dos certificados de habilitações dos graus académicos detidos;
  3. Apresentação do registo de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros e conversão das respetivas classificações finais para a escala de classificação portuguesa, caso aplicável;
  4. Plano de trabalhos;
  5. Documento comprovativo de matrícula e inscrição num dos Programas de Doutoramento identificados no presente Aviso;
  6. Declaração do(s) orientador(es) assumindo a responsabilidade pela supervisão do plano de trabalhos, nos termos do artigo 5.º-A do Estatuto do Bolseiro de Investigação (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT);
  7. Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão as atividades de investigação, garantindo as condições necessárias ao seu bom desenvolvimento, bem como o cumprimento dos deveres previstos no artigo 13.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT);
  8. Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT);

A concessão da bolsa encontra‐se ainda dependente:

  • do cumprimento dos requisitos previstos no presente Aviso de Abertura;
  • do resultado da avaliação;
  • da inexistência de incumprimento injustificado dos deveres do bolseiro no âmbito de anterior contrato de bolsa financiada, direta ou indiretamente, pela FCT;
  • da disponibilidade orçamental da FCT.

A falta de entrega de algum dos documentos necessários para completar o processo de contratualização da bolsa, no prazo de 6 meses a partir da data de comunicação da decisão de concessão condicional da bolsa, implica a caducidade da referida concessão e o encerramento do processo.

13. FINANCIAMENTO

O pagamento das bolsas terá início após a devolução, pelos candidatos, do contrato de bolsa devidamente assinado, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias úteis contados a partir da data do seu recebimento. As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas pela FCT com verbas do Orçamento de Estado.

 
14. PAGAMENTOS DAS COMPONENTES DA BOLSA

Os pagamentos devidos ao bolseiro são efetuados através de transferência bancária para a conta por este  identificada. O pagamento do subsídio mensal de manutenção é efetuado no primeiro dia útil de cada mês. Os pagamentos das componentes de inscrições, matrículas ou propinas são efetuados pela FCT diretamente   à instituição nacional onde o bolseiro esteja inscrito ou matriculado no doutoramento.

15. INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE DO FINANCIAMENTO CONCEDIDO

Em todas as atividades de I&D direta ou indiretamente financiadas pela bolsa, nomeadamente, em todas as comunicações, publicações e criações científicas, bem como teses, realizadas com os apoios previstos na bolsa, deve ser expressa a menção de apoio financeiro da FCT. A divulgação de resultados da investigação financiada ao abrigo do RBI deve obedecer às normas de acesso aberto de dados, publicações e outros resultados da investigação em vigor na FCT. Em todas as bolsas poderão ser realizadas ações de acompanhamento e controlo por parte de organismos nacionais e comunitários conforme legislação aplicável nesta matéria, existindo por parte dos bolseiros apoiados a obrigatoriedade de colaboração e de prestação da informação solicitada, a qual abrange a realização de inquéritos e estudos de avaliação nesta área, ainda que a bolsa já tenha cessado.

16. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL

O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento nº 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.

ANEXO I

PROJETO 1 – Nociceptors as controllers of immunity

Financiamento: Esta bolsa será financiada por iMM-CARE: BOOSTING CLINICAL RESEARCH FOR THE BENEFIT OF SOCIETY – HORIZON-WIDERA-2022-ACCESS-01-two-stage, financiada pela Comissão Europeia e co-financiada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia* através do “Protocolo de Colaboração entre Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), e Fundação GIMM – Gulbenkian Institute for Molecular Medicine (GIMM)”.

Supervisores: Dr.  Pavel Hanč (Neuroimunologia Periférica)

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PROJETO 2 – Myddosome Signaling: Defining the spatiotemporal rules of innate immune activation

Financiamento: Esta bolsa será financiada por iMM-CARE: BOOSTING CLINICAL RESEARCH FOR THE BENEFIT OF SOCIETY – HORIZON-WIDERA-2022-ACCESS-01-two-stage, financiada pela Comissão Europeia e co-financiada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia* através do “Protocolo de Colaboração entre Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), e Fundação GIMM – Gulbenkian Institute for Molecular Medicine (GIMM)”.

Supervisores: Dr. Daniel Fisch ( Biologia das Células do Sistema Imunitário Inato)

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PROJETO 3 – Investigating host epithelial cell-parasite interactions

Financiamento: Esta bolsa será financiada por iMM-CARE: BOOSTING CLINICAL RESEARCH FOR THE BENEFIT OF SOCIETY – HORIZON-WIDERA-2022-ACCESS-01-two-stage, financiada pela Comissão Europeia e co-financiada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia* (através “Protocolo de Colaboração entre Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), e Fundação GIMM – Gulbenkian Institute for Molecular Medicine (GIMM))”.

Supervisores: Dr. Bishara Marzook ( Biologia Epitelial das Infecções por Apicomplexos)

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PROJETO 4 – Molecular and cellular evolution of the social brain: a comparative approach.

Financiamento: Esta bolsa será financiada por iMM-CARE: BOOSTING CLINICAL RESEARCH FOR THE BENEFIT OF SOCIETY – HORIZON-WIDERA-2022-ACCESS-01-two-stage, financiada pela Comissão Europeia e co-financiada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia* através “Protocolo de Colaboração entre Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), e Fundação GIMM – Gulbenkian Institute for Molecular Medicine (GIMM)”.

Supervisores: Dr. Rui Oliveira ( Biologia Comportamental Integrativa)

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PROJETO 5 – A biophysical and computational approach for the development of peptide-nanoparticle conjugates as new effective antimicrobials

Financiamento: Esta bolsa será financiada por iMM-CARE: BOOSTING CLINICAL RESEARCH FOR THE BENEFIT OF SOCIETY – HORIZON-WIDERA-2022-ACCESS-01-two-stage, financiada pela Comissão Europeia e co-financiada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia* através “Protocolo de Colaboração entre Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), e Fundação GIMM – Gulbenkian Institute for Molecular Medicine (GIMM)”.

Supervisores: Dr. Nuno Santos (Biomembranas & Nanomedicina)

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PROJETO 6 – Dynamic Regulation of Microtubule-Nucleus Connections in Myofiber Nuclear Positioning

Financiamento: Esta bolsa será financiada por iMM-CARE: BOOSTING CLINICAL RESEARCH FOR THE BENEFIT OF SOCIETY – HORIZON-WIDERA-2022-ACCESS-01-two-stage, financiada pela Comissão Europeia e co-financiada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia* através “Protocolo de Colaboração entre Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), e Fundação GIMM – Gulbenkian Institute for Molecular Medicine (GIMM)”.

Supervisores: Dr. Edgar Gomes (Arquitetura Celular)

*Estas bolsas serão financiadas pela FCT (Fundação para a Ciência e a Tecnologia) com verbas do Orçamento de Estado.

Fazer download da oferta de emprego.