Investigador(a) Doutorado(a) – GIMM Investigador(a) Doutorado(a) – GIMM

Open Call for Investigador(a) Doutorado(a)

Open Call for Investigador(a) Doutorado(a)

Oportunidade fecha a

01/07/2025

Reference GIMM/CT/34-2025

O GIMM – Gulbenkian Institute for Molecular Medicine é uma fundação privada de investigação portuguesa pioneira, com uma visão ambiciosa da exploração científica fundamental e do seu profundo impacto na saúde e bem-estar globais. Fundado em 2023, o GIMM é o resultado da fusão de dois institutos de investigação de referência: Instituto de Medicina Molecular João Lobo Antunes (iMM) e Instituto Gulbenkian de Ciência (IGC), que se dedica a desvendar os mistérios fundamentais da vida e tem como objetivo estar na vanguarda da investigação transdisciplinar.

O GIMM abre concurso de seleção para a contratação de um(a) investigador(a) doutorado(a), correspondente à categoria de Investigador Auxiliar de acordo com o Estatuto da Carreira de Investigação Científica em Portugal, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, no âmbito do projeto LISBOA2030-FEDER-00677700 – “RANKIT: Lipid nanosystems for RANK pathway inhibition in breast cancer-targeted therapy”, co-financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia e pelo Programa Regional de Lisboa 2030 (Fundos FEDER).

Legislação aplicável

  • Decreto n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC).
    • Código do trabalho, aprovado Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, na sua redação atual.
    • Decreto Regulamentar nº 11-A/2017, de 29 de dezembro. 
    • Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro.

Plano de Trabalhos a desenvolver

  1. Avaliação da eficácia molecular do nanossistema (modelos in vitro);
  2. Avaliação da eficácia terapêutica do nanossistema (modelos in vivo);
  3. Supervisão científica da equipa de investigação;
  4. Disseminação e comunicação científica dos resultados.

Composição do júri: Em conformidade com os artigos 28.º n.º 5 do REC e 13.º do Decreto-lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, o júri do concurso é composto pelos Professores Doutores Luis Costa (Presidente do Júri), Cláudia Faria e João Barata.

Data de Início do contrato e Local de Trabalho: O presente contrato tem início previsto em julho de 2025 e mantém-se apenas pelo período necessário à execução do plano de trabalhos proposto; as atividades serão desenvolvidas nas instalações do GIMM em Lisboa/Oeiras e/ou noutros locais necessários à execução do plano de trabalhos.

Remuneração Mensal: A remuneração base ilíquida mensal a atribuir é de 3,501.28€ correspondente ao 1º escalão da Categoria de Investigador Auxiliar da Carreira de Investigação Científica em regime de dedicação exclusiva, de acordo com o previsto nos n.ºs 1 e 2 do art. 2º do Decreto Regulamentar n. 11-A/2017, de 29 de Dezembro, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro.

Perfil do(a) candidato(a): São elegíveis a concurso cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas que possuam os seguintes requisitos:

  1. Doutoramento em Biologia Molecular ou em áreas científicas afins;
  2. Experiência comprovada em técnicas de biologia molecular, com um mínimo de 6 anos de atuação na área.
  3. Experiência comprovada em cultura celular, igualmente com um mínimo de 6 anos;
  4. Titular de Licença emitida pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) como Investigador-Coordenador;
  5. Experiência comprovada, com pelo menos 6 anos, na utilização de modelos animais de cancro da mama (incluindo modelos ortotópicos, xenotransplantes, PDX e singénicos), bem como na respetiva análise molecular e histopatológica;
  6. Experiência obrigatória na orientação de estudantes de Doutoramento e Mestrado;
  7. Publicação de, no mínimo, três artigos científicos como primeiro autor (obrigatório) ou como autor sénior (preferencial), na área da investigação em cancro da mama, em revistas internacionais.

Processo de candidatura: O concurso tem início em 19 de maio e término em 1 de julho de 2025 (30 dias úteis), devendo a formalização das candidaturas fazer-se através da submissão dos documentos abaixo listados, em formato PDF, para a equipa de People & Culture do GIMM, através do email positions@gimm.pt, identificando a referência da posição no “Assunto”:

  1. Carta de motivação do(a) candidato(a) em língua inglesa;
  2. Curriculum Vitae completo;
  3. Certificado de Doutoramento;
  4. Outros documentos que o(a) candidato(a) considere relevantes para comprovar o seu percurso científico (Opcional)

Nota: São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso nos prazos aqui indicados. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O GIMM compromete-se a assegurar o cumprimento dos princípios de não discriminação e igualdade e, nessa medida, enuncia que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Ambiente e experiência internacional:A diversidade é um aspeto fundamental da essência do GIMM, onde trabalham investigadores e pessoal não investigador, de diferentes nacionalidades, backgrounds e áreas de estudo, que promovem a troca de experiências e interações, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e profissional de cada pessoa e para a existência de um ambiente internacional, inclusivo e estimulante.

Nos termos do D.L. nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.  

Critérios de Avaliação: As candidaturas admitidas a concurso serão avaliadas tendo em conta a qualidade, atualidade e relevância do percurso científico (produção científica e experiência de investigação) e curricular de cada candidato(a) e respetiva adequação ao plano de trabalhos proposto.

  • Análise do Currículo (70%) e da Carta de Motivação (30%) – Com base no Currículo, será analisado qualitativamente, e no que respeita ao seu conteúdo e relevância para as funções a desempenhar nomeadamente: os trabalhos científicos realizados e/ou publicados em áreas afins ao plano de trabalho (20%); experiência de investigação e conhecimentos relevantes na área do plano de trabalhos proposto como descrito no perfil do candidato (30%); experiência na orientação de alunos de Doutoramento e Mestrado (20%). Com base na carta de motivação será aferida a motivação e interesse pelas atividades a executar (15%), comunicação escrita da língua inglesa (15%).
  • Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à redação de uma ata, na qual constará todo o processo de recrutamento, avaliação e seleção, na qual se inclui a lista dos candidatos aprovados, por ordem alfabética, com a respetiva classificação.
  • A decisão final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição, a quem compete também decidir da contratação.

Resultados: A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão comunicadas via email a todos os candidatos admitidos.

Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Após notificação, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação da posição em oferta.

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