Bolseiro(a) de Investigação – GIMM Bolseiro(a) de Investigação – GIMM

Job Opportunity - Bolseiro(a) de Investigação

Oportunidade de emprego

Oportunidade fecha a

09/01/2025

ANÚNCIO PARA ATRIBUIÇÃO DE UMA BOLSA DE INVESTIGAÇÃO (BI)

Referência da Bolsa GIMM/BI/20-2024

A Fundação GIMM – Gulbenkian Institute for Molecular Medicine (GIMM) abre concurso para atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação, no âmbito do projeto META_FUN (101116029)”, com o apoio financeiro de Comissão Europeia – Horizon 2020”. 

Área(s) Científica(s): Ecologia, Aprendizagem Automática, Ciência de Dados.

Destinatários(as) da Bolsa / Requisitos de admissãoPodem candidatar-se ao presente concurso cidadãos(ãs) nacionais, cidadãos(ãs) de outros Estados membros da União Europeia, Cidadãos(ãs) de Estados Terceiros, Apátridas e cidadãos(ãs) beneficiários do estatuto de refugiado político. O/A candidato/a deve estar inscrito num curso de mestrado.

Os(As) candidatos(as) devem possuir os seguintes requisitos:

  • Licenciatura em Biologia, Matemática, Física (ou similar); 
  • Interesse e experiência em machine learning (ou similar), programação e pipelines de análise de dados;
  • Bom domínio da língua inglesa, tanto a nível escrito como oral;
  • Forte capacidade de organização, atenção ao pormenor na execução das tarefas;
  • Extremamente motivado, demonstrando proatividade e empenho em todas as fases do processo;
  • O conhecimento do nosso sistema modelo (fitoplâncton) não é necessário para esta posição.
  • A experiência internacional dos/as candidatos/as, não constituindo critério determinante para a seleção, será valorizada;
  • Dada a curta duração do contrato, será dada preferência a candidatos que já residam na área de Lisboa.  

Plano de Trabalhos e Objetivos a atingir

  • Criar pipelines automatizados de análise de imagens para dados de fitoplâncton;  
  • Utilizar a aprendizagem automática (ou IA, ou abordagens semelhantes) para contar e medir o tamanho das células de diferentes espécies de fitoplâncton numa mistura, usando imagens de microscopia;  
  • Utilizar o conjunto existente de imagens anotadas de fitoplâncton do laboratório para acelerar o desenvolvimento e teste dos pipelines (o laboratório já tem imagens anotadas do fitoplâncton que o candidato poderá utilizar);  
  • Receber formação dos membros do laboratório na recolha de novas imagens, que serão usadas para testar e melhorar o pipeline;  
  • Desenvolver uma publicação como primeiro autor para publicar o método, caso seja implementado com sucesso.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.º 123/2019, 28 de agosto e nº 65/2024, 1 de outubro). 

Data prevista de início, duração e condições de renovação: O contrato de bolsa está previsto iniciar em Janeiro de 2025, com duração de 6 (seis) meses em regime de exclusividade, eventualmente renovável até ao máximo previsto nos regulamentos aplicáveis, não excedendo o período de elegibilidade do projeto (previsto terminar em Abril 2029). 

Local de Trabalho e Orientação Científica: O trabalho será desenvolvido no Laboratório de Ecologia Funcional do GIMM, sob a orientação de Doutora Giulia Ghedini.

Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O GIMM promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade  de acesso e compromete-se a assegurar o cumprimento dos princípios de não discriminação e igualdade pelo que, nessa medida, enuncia que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Ambiente e experiência internacional: A diversidade é um aspeto fundamental da essência do GIMM, onde trabalham investigadores e pessoal não investigador, de diferentes nacionalidades, backgrounds e áreas de estudo, que promovem a troca de experiências e interações, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e profissional de cada pessoa e para a existência de um ambiente internacional, inclusivo e estimulante.

Núcleo do Bolseiro: O núcleo de acompanhamento a bolseiros funciona todos os dias, entre as 09h00 e as 11h00, no Departamento do People & Culture Unit do GIMM.

Componentes da Bolsa: Ao(À) bolseiro(a) será atribuído um subsídio de manutenção mensal no valor de €1.085,00 de acordo com a regulamentação aplicável. Este valor será pago por transferência bancária, no final de cada mês. O(A) bolseiro(a) beneficiará de um seguro de acidentes pessoais para execução das atividades de investigação propostas, bem como o direito à segurança social mediante adesão ao primeiro escalão do regime do seguro social voluntário, se o entender, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, cujos encargos resultantes das contribuições serão suportados pelo projeto de investigação.

Documentos necessários à candidatura: – Carta de Motivação (máximo 2 páginas); – CV pormenorizado (com o contacto de duas referências – nome, afiliação e e-mail) (máximo 3 páginas) ; – Certificado de Licenciatura; – Declaração sob compromisso de honra com indicação de eventual(s) tipologia(s) de bolsa(s) realizadas e respetiva duração. A falta de envio dos documentos e/ou informação determina a rejeição liminar da candidatura. Caso ainda não disponham da certidão de conclusão do grau requerido, será aceite declaração sob compromisso de honra dos candidatos em como concluíram as habilitações necessárias para efeitos do concurso, até ao final do prazo de candidatura.

Júri de Avaliação e Seleção: As candidaturas serão apreciadas por um júri constituído pelos Doutores Giulia Ghedini (Presidente do Júri), Charlotte Briddon e Anna Lena Heinrichs (GIMM). 

Método de Seleção: As candidaturas serão avaliadas de acordo com os seguintes métodos:

  • 1ª Fase: Avaliação Curricular (30%) e Carta de Motivação (30%);
  • 2ª Fase: Entrevista (40%). Apenas serão selecionados para entrevista os candidatos(as) que obtiverem pelo menos 50% na 1ª fase. As entrevistas poderão ser realizadas via Zoom ou presencialmente, dependendo da disponibilidade dos candidatos. 

Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.

Prazos e apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto por um período mínimo obrigatório de 10 dias úteis, com início a 20 de Dezembro 2024 e término em 09 de Janeiro de 2025.  

As candidaturas deverão ser submetidas para o People & Culture Unit do GIMM, através do e-mail people@gimm.ptO não cumprimento destes requisitos determina a rejeição liminar da candidatura.

Notificação dos Resultados: A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão comunicadas num prazo de 90 dias após término do período de submissão das candidaturas, via email a todos os candidatos admitidos.

Prazos e procedimentos de audiência prévia e decisão final: Após notificação dos resultados da avaliação, os candidatos dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados.  A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados.

Lista de reserva de seleção: Não aplicável. 

Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante assinatura de um contrato entre o IMM e o(a) bolseiro(a) selecionado(a), e após envio obrigatório dos seguintes documentos: cópia do documento de identificação válido (no caso de cidadãos não-europeus é obrigatório envio de cópia do visto de trabalho, título de residência válido), documento comprovativo da titularidade do grau académico e documento comprovativo de matricula e inscrição no mestrado. 

Para cada período de bolsa, deverá ser elaborado pelo(a) bolseiro(a) um relatório de atividades, e pelo(a) orientador(a) o respetivo parecer.

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