Oportunidade fecha a
ANÚNCIO PARA ATRIBUIÇÃO DE UMA BOLSA DE INVESTIGAÇÃO (BI)
Referência da Bolsa GIMM/BI/20-2025
A Fundação GIMM – Gulbenkian Institute for Molecular Medicine (GIMM) abre concurso para atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação, no âmbito do projeto “The role of Biliverdin Reductase A in Malaria”, com o apoio financeiro de GIMM.
Área(s) Científica(s): Biociências Moleculares
Destinatários(as) da Bolsa / Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente concurso cidadãos(ãs) nacionais, cidadãos(ãs) de outros Estados membros da União Europeia, Cidadãos(ãs) de Estados Terceiros, Apátridas e cidadãos(ãs) beneficiários do estatuto de refugiado político que satisfaçam as condições necessárias para se inscreverem em doutoramento (em área(s) relacionada(s) com o plano de trabalhos da bolsa – Doutoramento em Biociências Moleculares).
Os(As) candidatos(as) devem possuir os seguintes requisitos:
Plano de Trabalhos e Objetivos a atingir:
Procuramos investigar o papel da Biliverdina Redutase A (BVRA) e/ou da bilirrubina no estabelecimento da tolerância à malária.
O candidato selecionado terá os seguintes objetivos:
– Avaliar o envolvimento da BVRA e da bilirrubina na patogénese da lesão renal aguda (AKI) in vivo e in vitro;
– Avaliar o envolvimento da BVRA e da bilirrubina na regulação da ferroptose.
Para tal, o candidato selecionado realizará culturas ex vivo de células epiteliais do túbulo proximal renal (RPTEC), bem como experiências in vivo utilizando modelos de malária de roedores. A disfunção/dano renal será avaliada através de diversas técnicas, incluindo microscopia confocal, microscopia eletrónica de transmissão, serologia, histologia e análise bulk RNA-seq para monitorizar alterações transcricionais na ausência ou presença de BVRA/bilirrubina.
Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.º 123/2019, 28 de agosto e nº 65/2024, 1 de outubro) e Regulamentos de Bolsas do GIMM em vigor.
Data prevista de início, duração e condições de renovação: O contrato de bolsa está previsto iniciar em Maio de 2025, com duração de 6 (seis) meses em regime de exclusividade, eventualmente renovável até ao máximo previsto nos regulamentos aplicáveis.
Local de Trabalho e Orientação Científica: O trabalho será desenvolvido no Laboratório Inflamação do GIMM, sob a orientação de Miguel Soares.
Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O GIMM promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso e compromete-se a assegurar o cumprimento dos princípios de não discriminação e igualdade pelo que, nessa medida, enuncia que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Ambiente e experiência internacional: A diversidade é um aspeto fundamental da essência do GIMM, onde trabalham investigadores e pessoal não investigador, de diferentes nacionalidades, backgrounds e áreas de estudo, que promovem a troca de experiências e interações, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e profissional de cada pessoa e para a existência de um ambiente internacional, inclusivo e estimulante.
Núcleo do Bolseiro: O núcleo de acompanhamento a bolseiros funciona todos os dias, entre as 09h00 e as 11h00, no Departamento do People&Culture do GIMM.
Componentes da Bolsa: Ao(À) bolseiro(a) será atribuído um subsídio de manutenção mensal no valor de €1.309,64 de acordo com a regulamentação aplicável. Este valor será pago por transferência bancária, no final de cada mês. O(A) bolseiro(a) beneficiará de um seguro de acidentes pessoais para execução das atividades de investigação propostas, bem como o direito à segurança social mediante adesão ao primeiro escalão do regime do seguro social voluntário, se o entender, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, cujos encargos resultantes das contribuições serão suportados pelo projeto de investigação.
Documentos necessários à candidatura:
– Carta de Motivação e Resumo dos resultados científicos alcançados (RSA);
– CV pormenorizado;
– Certificado de Mestrado;
– Contactos de 2 Referências;
– Declaração sob compromisso de honra com indicação de eventual(s) tipologia(s) de bolsa(s) realizadas e respetiva duração.
A falta de envio dos documentos e/ou informação determina a rejeição liminar da candidatura. Caso ainda não disponham da certidão de conclusão do grau requerido, será aceite declaração sob compromisso de honra dos candidatos em como concluíram as habilitações necessárias para efeitos do concurso, até ao final do prazo de candidatura.
Júri de Avaliação e Seleção: As candidaturas serão apreciadas por um júri constituído pelos Doutores Miguel Soares (GIMM), Rui Martins (GIMM) e Jamil Kitoko (GIMM).
Método de Seleção:
– CV e experiência prévia (60%);
– Carta de motivação e RSA (20%);
– Se necessário, serão consultadas as referências indicadas (10%).
Em caso de empate, os candidatos serão entrevistados, com foco na sua experiência científica (10%).
Prazos e apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto por um período mínimo obrigatório de 10 dias úteis, com início a 07 de Abril de 2025 e término em 21 de Abril de 2025.
As candidaturas deverão ser submetidas para o People&Culture do GIMM, através do e-mail positions@gimm.pt.
O não cumprimento destes requisitos determina a rejeição liminar da candidatura.
Notificação dos Resultados: A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão comunicadas num prazo de 90 dias após término do período de submissão das candidaturas, via email a todos os candidatos admitidos.
Prazos e procedimentos de audiência prévia e decisão final: Após notificação dos resultados da avaliação, os candidatos dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados. A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados.
Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante assinatura de um contrato entre o GIMM e o(a) bolseiro(a) selecionado(a), e após envio obrigatório dos seguintes documentos: cópia do documento de identificação válido (no caso de cidadãos não-europeus é obrigatório envio de cópia do visto de trabalho, título de residência válido), documento comprovativo da titularidade do grau académico e documento comprovativo de matrícula e inscrição no ciclo de estudos de doutoramento.
Para cada período de bolsa, deverá ser elaborado pelo(a) bolseiro(a) um relatório de atividades, e pelo(a) orientador(a) o respetivo parecer.