Oportunidade fecha a
ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/UMA
INVESTIGADOR/A DOUTORADO/A, NO ÂMBITO DO PROJETO “ERC-2022-Adv-101096203”,
DESIGNADO POR “EvoInHi – Evolution in the Gut in Health and Disease”.
1. No exercício da competência delegada pelo Conselho de Administração da Fundação Calouste
Gulbenkian, foi autorizada pelo Administrador do Pelouro do Instituto Gulbenkian de Ciência a
abertura do concurso de seleção internacional para um lugar de Investigador/a doutorado/a para o
exercício de atividades de investigação científica nas instalações daquele instituto, em Oeiras,
Portugal, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, com vista ao preenchimento de uma
vaga no âmbito do projeto “ERC-2022-Adv-101096203”, designado por “EvoInHi – Evolution in the Gut
in Health and Disease” financiado por European Research Council Executive Agency, no âmbito do
programa Horizonte Europa.
O/A candidato/a selecionado/a irá trabalhar no laboratório de Biologia Evolutiva
(https://gulbenkian.pt/ciencia/pt-pt/research-groups/igordo-pt-pt/ ), dirigido por Dra. Isabel Gordo,
competindo-lhe realizar atividades de investigação científica no âmbito do projeto financiado pelo ERC
“Evolution in the gut in Health and Disease – EvoInHi”, que explora a evolução de longo prazo de
microbiomas ao longo da vida de seus hospedeiros mamíferos no contexto de saúde e doença. O
objetivo principal é caracterizar os modos de adaptação genética em ratinhos selvagens e ratinhos com
mutações em genes do sistema imune.
Área científica: Evolução microbiana.
2. Legislação aplicável: Código do trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as
alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 93/2019, de 4 de setembro, e demais legislação
complementar.
3. O júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente: Dra. Isabel Gordo; Vogais: Dra. Karina
Xavier e Dra. Marta Lorenço; Vogal suplente: Dr. Elsa Seixas.
4. O local de trabalho situa-se no Instituto Gulbenkian de Ciência, na Rua da Quinta Grande n.º 6,
Oeiras, Portugal.
5. O contrato de trabalho será a termo incerto ao abrigo do art.º 148.º do Código do Trabalho, com
uma duração máxima de 4 anos.
6. A remuneração mensal ilíquida a atribuir é correspondente ao nível 38 da tabela remuneratória
única, aprovada pela Portaria nº 1553- C/2008, de 31 de dezembro, atualizado nos termos do Decreto-
Lei nº 109-A/2021, de 7 de dezembro, em regime de dedicação exclusiva.
7. Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que
sejam titulares do grau de doutor (a) em Ciências da Vida ou afins e detentores/as de um currículo
científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o grau tenha
sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto
no Decreto-Lei nº. Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e pela Portaria nº 33/2019, de 25 de
janeiro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da assinatura do
contrato. O júri reserva-se o direito de convidar para a posição em apreço o/a candidato/a
classificado/a imediatamente a seguir quando ao primeiro classificado/a não for reconhecido o grau
académico de doutor (a) após o cumprimento das formalidades acima mencionadas.
8. Requisitos de admissão ao concurso: O/A candidato/a deverá ter um doutoramento em Ciências
da Vida. Procuramos investigadores com experiência em Evolução Microbiana, especialização em
microbiologia e genética molecular e/ou em microbiota intestinal. Experiência em experimentação
animal, ou em genómica e análise de dados NGS é considerada como uma mais valia. O/A candidato
(a) deve ser capaz de se envolver com vários aspectos de um projeto multidisciplinar e colaborar
estreitamente com outros membros da equipa.
9. Critérios de avaliação: As candidaturas serão avaliadas de acordo com o Currículo e referências
(35%), a carta de motivação (30%). Se considerado necessário pelo júri, a entrevista aos/às
candidatos/as selecionados/as representará 35% da nota final. Os resultados finais serão expressos
numa escalda de 0-100. A deliberação é feita através de voto nominal, de acordo com os critérios de
elegibilidade e seleção, não sendo permitidas abstenções.
10. A deliberação é feita através da votação nominal do Júri de acordo com os procedimentos de
elegibilidade e seleção. Nenhuma abstenção é permitida. O sistema de classificação final dos
candidatos é expresso numa escala de 0-100.
11. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, os
votos emitidos por cada um dos membros com a respetiva fundamentação bem como a lista ordenada
dos/as candidatos/as aprovados/as com a respetiva classificação. As atas são facultadas aos/às
candidatos/as sempre que solicitadas.
12. A deliberação final do júri é homologada pelo membro do Conselho de Administração mandatado
para o efeito a quem compete também decidir da contratação.
13. Formalização das candidaturas:
13.1. As candidaturas são dirigidas ao Diretor do Instituto Gulbenkian de Ciência, devendo ser
formalizadas para o endereço eletrónico igcpositions@igc.gulbenkian.pt, com assunto “Nome
Candidato_PD_ERC_ EvoInHi”, onde conste a identificação deste concurso, nome completo, número
e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão ou número de identificação civil, número de
identificação fiscal, data e localidade de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo
endereço eletrónico e contacto telefónico.
13.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos nºs
7 e 8 para admissão a este concurso (num único ficheiro pdf com o nome “Nome Candidato_PD_ERC_
EvoInHi”), nomeadamente:
a) Carta de apresentação explicando a motivação para desenvolver o projeto e resumo da
experiência relevante;
b) Cópia do certificado ou diploma de doutoramento indicando a data de conclusão do mesmo;
c) CV que inclua os contactos de três referências (nome, cargo, morada, número de telefone e
endereço de email);
d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim.
Todos os/as candidatos/as (contribuintes fiscais em Portugal) terão de fazer prova do cumprimento
das obrigações perante a Autoridade Tributária e Segurança Social, como requisito de contratação, sob
pena de exclusão do processo de recrutamento.
13.3. O prazo para apresentação das candidaturas será de 13/09/2024 até 13/10/2024.
14. São excluídos da admissão ao concurso os/as candidatos/as que formalizem incorretamente a sua
candidatura, que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso nos prazos aqui
indicados ou que não reúnam os requisitos legais necessários para serem contratados/as ao abrigo do
regime do contrato de trabalho a termo. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a,
em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
16. A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como a lista de classificação final serão
publicadas na página eletrónica do Instituto Gulbenkian de Ciência https://gulbenkian.pt/ciencia/ptpt/,
sendo os candidatos/as notificados/as por e-mail com recibo de entrega da notificação.
17. Prazo para a Decisão Final e Reclamação: No prazo máximo de 90 dias, contados a partir da datalimite
para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri. Após
notificados/as da decisão do júri, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar.
18. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo
ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e caducando com
a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
19. A decisão de contratar pode, por ato devidamente fundamentado do membro do Conselho de
Administração mandatado para o efeito, ser revogada por motivos estratégicos de gestão,
determinados pela reorganização da unidade orgânica em causa ou por circunstâncias supervenientes
imprevisíveis à data da homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as, relativas aos
pressupostos da decisão de contratar e fundadas em razões de manifesto interesse público e
institucional que o justifiquem.
20. Política de Não Discriminação e de Igualdade de Acesso:
O Instituto Gulbenkian de Ciência da Fundação Calouste Gulbenkian, promove ativamente uma política
de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a,
beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em
razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar,
situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de
trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de
origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
21. Política de Privacidade:
A Fundação Calouste Gulbenkian é responsável pelo tratamento de dados pessoais nos termos do
Regulamento (EU) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
Os dados pessoais tratados no âmbito deste concurso de recrutamento destinam-se à instrução do
mesmo, e serão tratados pela Fundação Calouste Gulbenkian com a finalidade de verificação do
preenchimento, por parte dos/as candidatos/as, dos pressupostos fixados na legislação aplicável para
a sua contratação. A oposição ao tratamento dos dados por parte dos/as candidatos/as inviabilizará a
admissão da candidatura e, por conseguinte, a análise e avaliação da mesma.
Os dados pessoais do titular, se tal for indispensável para o cumprimento das obrigações da Fundação
Calouste Gulbenkian, poderão ser transmitidos a terceiros, a saber, às entidades Financiadoras
identificadas no presente Edital.
Os dados serão conservados por um período de cinco anos, em conformidade com a exigência prevista
no artigo 32.º, n.º 1 do Código do Trabalho.
O titular dos dados tem o direito de se opor à recolha e tratamento, de verificar, corrigir, eliminar e de
limitar a utilização dos dados recolhidos. O exercício destes direitos é excecionado quando os seus
dados pessoais são utilizados para salvaguarda do interesse público, nomeadamente em casos de
deteção e prevenção de crimes, ou quando os mesmos estão sujeitos a sigilo profissional.
O titular dos dados tem direito de acesso e portabilidade dos dados.
O exercício dos direitos acima referidos deverá ser realizado por escrito e dirigido ao Comité de
Privacidade da Fundação Calouste Gulbenkian, através do email privacidade@gulbenkian.pt ou, em
alternativa, através do endereço postal Avenida de Berna 45-A, 1067-001 Lisboa.
O/A candidato/a goza ainda do direito de apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de
Proteção de Dados ou a outra autoridade de controlo competente nos termos da lei, caso entenda que
os seus dados não estão a ser tratados em conformidade com a legislação europeia e/ou nacional
aplicável.
22. De acordo com o D.L. nº 29/2001 de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem
preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os/As candidatos/as devem declarar, quando da sua candidatura, sob compromisso de honra, o
respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação a utilizar no processo
de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
O vínculo laboral a estabelecer com o candidato/a selecionado/a, será formalizado com o GIMM –
Gulbenkian Institute for Molecular Medicine, que assumirá a posição de entidade empregadora e a
consequente titularidade do conjunto de direitos e deveres que integram o conteúdo das relações de
trabalho.
Para mais informações sobre o GIMM e a fusão entre o IGC e o iMM visite: https://gimm.pt/. Se tiver
alguma questão, contacte através do e-mail people@gimm.pt.